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Detalhes da fatura
Linhas de faturação
| Descrição | Qtd. | Preço unitário | Valor |
|---|
Aviso importante: trabalhadores independentes (recibos verdes) devem usar o portal e-fatura da AT
Em Portugal, os trabalhadores independentes (titulares de categoria B) e as empresas sao obrigados por lei a emitir as suas faturas atraves do portal e-fatura da Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) ou atraves de software de faturacao certificado pela AT. A emissao de faturas atraves de geradores de terceiros (como este) nao e reconhecida pela AT para efeitos fiscais.
Este gerador de PDF destina-se a orcamentos, documentos informativos ou faturas pro-forma, nao substitui uma fatura certificada. Para emitir recibos verdes, aceda a: irs.portaldasfinancas.gov.pt
Requisitos legais de uma fatura em Portugal (CIVA e DL 28/2019)
Uma fatura valida em Portugal deve conter:
- NIF do emitente e NIF do adquirente (se empresa ou ENI)
- Numero de fatura sequencial e unico (sem lacunas)
- Data de emissao e data da operacao (se diferente)
- Descricao dos bens ou servicos prestados
- Preco unitario sem IVA e quantidade
- Taxa de IVA aplicavel (6 %, 13 % ou 23 %) e valor do IVA
- Total com e sem IVA
- Para isencao de IVA: mencao legal aplicavel (ex. "Isento nos termos do artigo 53.o do CIVA")
Taxas de IVA em Portugal (2025)
| Taxa | Aplicacao |
|---|---|
| 23 % | Regime geral (maioria dos servicos e bens) |
| 13 % | Restauracao, vinhos, servicos de alimentacao |
| 6 % | Bens de primeira necessidade, eletricidade (ate 100 kWh), medicamentos, livros |
| 0 % / isento | Exportacoes, operacoes intracomunitarias, saude, educacao |
Nota: Acores e Madeira aplicam taxas reduzidas proprias (16 % / 9 % / 4 % nos Acores; 22 % / 12 % / 5 % na Madeira).
Regime de isencao do artigo 53.o do CIVA
Trabalhadores independentes com volume de negocios inferior a 15 000 EUR anuais podem beneficiar da isencao de IVA prevista no artigo 53.o do CIVA. Neste caso, nao cobram IVA e indicam na fatura: "Isento de IVA, artigo 53.o do CIVA". Se o limiar for ultrapassado, e obrigatorio solicitar o enquadramento no regime normal de IVA nas Financas.
Juros de mora e prazo maximo de pagamento
O Decreto-Lei n.o 62/2013 (transposicao da Diretiva 2011/7/UE) limita o prazo de pagamento entre empresas a 30 dias (prorrogavel ate 60 dias por acordo expresso). Os juros de mora legais sao calculados com base na taxa do BCE acrescida de 8 pontos percentuais. A taxa aplica-se automaticamente sem necessidade de interpelacao.
Privacidade
Todos os dados ficam no seu navegador. Nada e armazenado em qualquer servidor.
Dicas praticas (documentos informativos / orcamentos)
- Numeracao: sequencial e sem lacunas (ORC-2025-001 para orcamentos).
- Vencimento: 30 dias e o padrao; 60 dias e o maximo legal entre empresas.
- Dados bancarios: inclua IBAN e NIB no campo Notas.
Este documento PDF tem carater informativo. Para efeitos fiscais, utilize o portal e-fatura da AT ou software certificado. Consulte um contabilista certificado (TOC/CC) para orientacao fiscal.