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Por Marshkalk

O paradoxo português: SS calculada sobre rendimento presunção, não real

A Segurança Social em Portugal para trabalhadores independentes tem uma particularidade pouco conhecida: incide sobre 70 % do rendimento bruto de prestações de serviços: não sobre o lucro real. Isto significa que quem fatura 60.000 €/ano paga SS sobre ~42.000 €, independentemente dos custos reais do negócio. Para quem tem muitas despesas (aluguer de espaço, equipamento, deslocações), o regime de contabilidade organizada pode ser mais vantajoso, pois permite deduzir custos reais antes de calcular a SS.

Encargos reais do trabalhador independente em Portugal

EncargoValor orientativoNotas
Segurança Social21,4 % sobre 70 % dos rendimentosPago trimestralmente, base de incidência em SS.gov.pt
IRS retenção nas faturas25 % (taxa liberatória ENI) ou tabela progressivaDepende do enquadramento escolhido
IVA23 % (se não isento art. 53.º CIVA)Declaração trimestral, não é rendimento próprio
Contabilista certificado~100-200 €/mêsObrigatório para regime de contabilidade organizada

Portugal comparado com outros países europeus para freelancers

PaísContribuições sociaisIR sobre rendimentosRegime mais acessível
Portugal21,4 % sobre 70 % CA~25 % retenção ENIRegime simplificado
Espanha~30 % (ingresos reales)19-45 % IRPFAutónomo (tarifa mínima assegura cobertura)
Itália~26 % INPS (GS)15 % flat (5 % primeiros anos)Regime forfetario, o mais atrativo da Europa Ocidental (< 85k€)
França~22 % CA30 % flat tax sobre lucroAuto-entrepreneur (teto 77.700 €)
Irlanda4 % PRSI + USC20-40 % progressivoSole trader, sistema simples; boa para nómadas digitais anglófonos
Países BaixosVariável (facultativo)~33 %ZZP, sem proteção social obrigatória

Regime simplificado vs. contabilidade organizada

Simplificado: dedução automática de 25 % dos rendimentos de serviços (coeficiente 0,75). Simples mas pode penalizar quem tem custos reais elevados.
Contabilidade organizada: dedução de todos os custos reais comprovados. Mais complexo mas vantajoso se despesas > 25 % do CA.

Fórmula para calcular a tarifa mínima

Tarifa/hora = (Rendimento líquido alvo + SS + despesas) ÷ (1 − IRS efetivo) ÷ horas faturáveis
Exemplo: 35.000 € líquidos, 7.000 € SS, 2.500 € despesas, IRS 20 %, 900 h faturáveis:
= (44.500) ÷ 0,80 ÷ 900 = ≈ 62 €/hora

ℹ️ Taxa SS e base de incidência verificar em SS.gov.pt. Taxa de retenção IRS e regime de isenção art. 53.º atualizar no Portal das Finanças, sujeitos a alteração por OE.