Os prazos de prescrição têm muitas exceções: a contagem pode começar mais tarde do que o próprio facto (a partir da descoberta do dano), suspender-se durante uma negociação, ou reiniciar após um reconhecimento formal. Isto é informação geral, não aconselhamento jurídico. Verifique com um profissional de direito antes de confiar em qualquer prazo.
Os 20 anos da prescrição ordinária, o prazo geral mais longo dos cinco países
O artigo 309 do Código Civil fixa a prescrição ordinária em 20 anos, o prazo geral mais longo de todos os cinco países aqui comparados, várias vezes superior aos 3 a 6 anos habituais noutros países europeus. Este prazo longo aplica-se por defeito às ações reais sobre imóveis, mas convive com prazos especiais bem mais curtos para situações concretas: apenas 3 anos para a responsabilidade civil extracontratual (artigo 498 CC) e apenas 1 ano para reclamações laborais após a cessação do contrato (artigo 337 do Código do Trabalho), uma diferença de escala que surpreende muitos utilizadores portugueses ao pesquisar o prazo aplicável ao seu caso.
Prazos de prescrição, algumas referências
| Tipo de litígio | Portugal | França | Reino Unido |
|---|---|---|---|
| Litígio contratual | 20 anos | 5 anos | 6 anos |
| Dano pessoal | 3 anos | 10 anos | 3 anos |
| Reclamação laboral | 1 ano | 3 anos | 3 meses |
Limites desta ferramenta
Esta ferramenta mostra apenas o prazo legal geral. Na prática, a contagem nem sempre começa no dia do facto: muitos países contam a partir do momento em que o dano foi descoberto ou razoavelmente poderia ter sido conhecido, não a partir da sua ocorrência, e atos formais como uma interpelação, um plano de pagamento, ou uma ação judicial podem suspender ou reiniciar completamente o prazo. Nenhuma destas exceções está refletida aqui.
Como estes prazos são geralmente contados
A maioria dos países mede o prazo em anos completos a partir de um ponto de partida claro (o incumprimento, o dano, o último pagamento), e uma vez decorrido esse prazo, o devedor ou réu obtém uma defesa formal que pode invocar em tribunal, podendo também renunciar a ela. Confirme sempre a data de início aplicável e as eventuais causas de suspensão com um profissional de direito, em vez de confiar apenas na regra geral.