Fatura legal em Portugal: menções obrigatórias e e-fatura

NIF do emitente e cliente, ATCUD, QR Code obrigatório desde 2022 -- o que uma fatura portuguesa tem de conter para ser válida perante a Autoridade Tributária.

O que a lei exige numa fatura em Portugal

Uma fatura válida em Portugal deve incluir: data de emissão, número sequencial, NIF do emitente e do adquirente (quando este é sujeito passivo), descrição dos bens ou serviços, quantidade, preço unitário, taxa de IVA aplicável, valor do IVA, e valor total com IVA. Desde 2022, são também obrigatórios o ATCUD (código único de documento) e um QR Code que permite verificar a fatura na plataforma da AT.

O ATCUD é gerado a partir de um código de série comunicado previamente à Autoridade Tributária. Faturas sem este código não são legalmente válidas a partir de 1 de janeiro de 2023.

Crie faturas conformes com o gerador de faturas.

E-fatura: a comunicação obrigatória à AT

Em Portugal, todos os sujeitos passivos de IVA são obrigados a comunicar as faturas emitidas à Autoridade Tributária através do portal e-fatura, mensalmente até ao dia 12 do mês seguinte à emissão. Os consumidores finais podem aceder às suas faturas no portal e-fatura, o que permite receber benefícios fiscais (deduções no IRS por setores de atividade).

Os trabalhadores independentes com faturação acima de determinados limiares são obrigados a usar software certificado pela AT para emitir faturas. A emissão em papel ou em Excel sem software certificado é ilegal acima desses limiares.

O que uma fatura não resolve sozinha

Uma fatura não substitui um contrato. Em caso de litígio sobre o valor, o prazo ou o âmbito dos serviços, um orçamento assinado ou uma troca de emails com aceitação explícita tem muito mais valor probatório.

Em Portugal, os juros de mora entre empresas são calculados à taxa legal publicada semestralmente pelo Banco de Portugal. Este direito existe mesmo que não esteja mencionado na fatura, mas a sua cobrança exige uma notificação formal ao devedor.